"A comparaçãpo da história do direito com a da música só pode ser apreendida como uma derivação da necessidade de tomar uma coisa como se fosse outra para entendê-la mais completamente. Este é, porém, um processo temerário se não ficar definido que a intenção central privilegia a sua literariedade sobre sua literalidade. Não se pretende defender a tese de que direito e música estejam umbilicalmente ligados ou, o que seria mais estapafúrdi...
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